Na sessão desta quinta-feira (12), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram a aprovação com ressalvas – à Câmara de Vereadores – das contas da Prefeitura de Jacaraci, referente ao ano de 2023, da responsabilidade de Antônio Carlos Freire de Abreu. Pela pouca relevância das ressalvas a relatoria não imputou multa ao gestor. O município de Jacaraci teve – em 2023 – uma receita de R$ 58.291.027,84 e uma despesa realizada de R$ 64.140.039,18, o que foi verificado em um déficit orçamentário de R$ 5.849.011,34. As despesas com pessoal representaram 41,16% da receita corrente líquida, obedecendo ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sobre as obrigações constitucionais e legais, a istração investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino 26,08% das receitas de impostos e transferências constitucionais, superando o mínimo de 25%; aplicou 91,22% dos recursos do Fundeb no pagamento dos profissionais do magistério, atendendo ao mínimo de 70%; e investiu 23,82% em ações e serviços de saúde, quando o exigido era 15%. Cabe recurso da decisão. 6u726p